Bandeira trans (Foto: Reprodução/Internet)
O processo de retificação de nome (pedido feito ao juiz para que este autorize a mudança de nome) está cada vez mais facilitador. Em um ano, 50 pessoas trans do Alto Tietê conseguiram executar este procedimento. Os dados são da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP).
Contudo, uma nova norma permitiu que o processo fosse feito sem autorização judicial, o que já facilita bastante. Este procedimento pode ser executado extrajudicialmente, em cartório. Essa norma foi publicada pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Ela padroniza o atendimento em cartórios do estado a transgêneros e transexuais que desejam alterar o nome e/ou o sexo na certidão de nascimento.
Nesse sentido, se o indivíduo tiver mais de 18 anos, pode solicitar que a mudança do nome e gênero seja feita em qualquer cartório. Essa alteração será mantida em sigilo absoluto.