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Registro Civil

Mutirão em Salvador facilita a retificação de registro civil para pessoas trans e não-binárias

16/10/2024 14:29
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Evento é realizado de 23 a 25 de outubro na sede do Ministério Público da Bahia, no bairro de Nazaré.

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) organiza, entre os dias 23 e 25 de outubro, o 9º Mutirão de Inclusão “Identidades Cidadãs”. O evento, de grande relevância para a comunidade transgênero, ocorrerá na sede do MP-BA, no bairro de Nazaré, em Salvador, e oferecerá serviços de retificação de prenome e gênero para pessoas transexuais, travestis, intersexo e não-binárias. A ação faz parte do projeto “MP + Diverso”, que visa garantir direitos humanos e promover a inclusão da população LGBTI+.

O mutirão funcionará das 8h30 às 16h30, e além da retificação de documentos, estará disponível para receber denúncias relacionadas a LGBTfobia e violência institucional. Para ser atendido, é necessário:

• Ter mais de 18 anos;

• Residir em Salvador por pelo menos cinco anos;

• Apresentar documentos como certidão de nascimento, carteira de identidade, CPF, título de eleitor, certidão de dispensa de incorporação (no caso de mulheres trans), comprovante de residência, certificado de antecedentes criminais, certidão de casamento e passaporte, se aplicável.

Processo de Registro de Filhos Biológicos de Pessoas Trans

Uma das principais dúvidas da população transgênero é sobre o registro de filhos biológicos. Segundo a advogada Dra. Janaína Abreu, membro da Comissão de Diversidade Sexual e Gênero da OAB/BA, o processo é o mesmo para pessoas trans e cisgêneras. “O cartório deve registrar os filhos, reconhecendo as pessoas trans como genitores biológicos, desde que a retificação de gênero já tenha sido realizada”, esclarece.

Dra. Janaína Abreu, vice-presidente da Comissão de Diversidade Sexual e Gênero da OAB/BA, destaca a importância da retificação de registro civil para a inclusão de pessoas trans, travestis e não-binárias.

Como Funciona a Retificação de Gênero?

A retificação de nome e gênero pode ser feita diretamente no cartório, sem a necessidade de uma ação judicial, desde que a pessoa seja maior de 18 anos. Segundo Dra. Janaína, não é exigido que a pessoa tenha feito cirurgia ou tratamento hormonal para garantir esse direito. No caso de menores de idade, ainda é necessária uma ação judicial, que deve ser conduzida pelos pais ou responsáveis legais.

Custos e Acessibilidade.
Embora o procedimento possa ser gratuito em alguns casos, a advogada alerta que, caso o pedido seja feito em um cartório diferente do local de registro original, poderá haver cobrança de taxas pela remessa entre os cartórios, de acordo com a Central de Informações de Registro Civil (CRC). Esses valores variam conforme o estado.

Diferenças entre Nome Social e Retificação de Gênero.

Dra. Janaína esclarece as distinções entre nome social e retificação de gênero: “O nome social é aquele pelo qual a pessoa se identifica, sendo utilizado em registros administrativos desde 2016, conforme a Lei Federal nº 8.727/16. Já a retificação de gênero implica na alteração oficial de todos os documentos, como certidão de nascimento, título de eleitor, entre outros”.

Documentos Necessários para a Retificação.

Para realizar a retificação de nome e gênero, é preciso comparecer ao cartório com documentos como certidão de nascimento, comprovante de residência, carteira de identidade e CPF. Dra. Janaína destaca: “Este é um direito garantido às pessoas trans e deve ser acessível a todos”.

O mutirão simboliza o compromisso do Ministério Público da Bahia com a inclusão social e a proteção dos direitos das pessoas trans, promovendo cidadania e enfrentando o preconceito por meio de ações concretas.

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